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V11 · Governação Corporativa

Governação Corporativa — Estrutura, Integridade e Sustentabilidade

CSCDL 262/86Cód. Governo IPCGRJSPELei 52/2019

Serviços especializados em governação corporativa: apoio a órgãos sociais, deveres de administradores, Corporate Governance Compliance Officer (CGCO-as-a-Service), controlo interno, conflitos de interesses, transacções com partes relacionadas, boas práticas de corporate governance e conformidade societária para o sector privado e o sector público.

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A Governação como Fundamento da Sustentabilidade Organizacional

A governação corporativa — o sistema pelo qual as sociedades e demais pessoas colectivas são dirigidas e controladas — é um factor determinante da confiança dos stakeholders e da sustentabilidade a longo prazo das organizações. Uma estrutura de governance eficaz assegura a prestação de contas, a transparência na tomada de decisão, a gestão adequada de riscos e a protecção equilibrada dos interesses de sócios, investidores, trabalhadores, credores e demais partes interessadas.

No sector privado, o Código das Sociedades Comerciais (CSC — Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de setembro) e o Código de Governo das Sociedades do IPCG constituem o quadro normativo central. Para as sociedades cotadas, acrescem os regulamentos da CMVM e as obrigações de relato específicas. No sector público, o Regime Jurídico do Sector Público Empresarial (RJSPE — Decreto-Lei n.º 133/2013), o Estatuto do Gestor Público (EGP — Decreto-Lei n.º 71/2007), a Lei Quadro dos Institutos Públicos (LQIP — Lei n.º 3/2004) e a Lei-Quadro das Entidades Reguladoras (LQER — Lei n.º 67/2013) compõem um corpo regulatório exigente e específico.

Os serviços disponíveis estão estruturados nos quatro pilares — Consultoria, Assessoria, Auditoria e Formação — cobrindo desde a constituição e funcionamento de órgãos sociais até à implementação de sistemas de controlo interno e gestão de riscos, passando pela assessoria permanente ao secretário da sociedade e a disponibilização do Corporate Governance Compliance Officer como serviço autónomo (CGCO-as-a-Service).

Princípio Orientador

«Os administradores devem actuar no interesse da sociedade, com a diligência de um gestor criterioso e ordenado.»

— Artigo 64.º, n.º 1, do Código das Sociedades Comerciais
18Regimes no vector
1986CSC em vigor
4Modelos de governance
237Domínios no ecossistema

Os Quatro Pilares de Serviço em Governação Corporativa

I

Consultoria em Governação Corporativa

  • Pareceres sobre deveres dos administradores e directores (dever de lealdade, dever de cuidado — artigos 64.º e 72.º CSC);
  • Análise de conflitos de interesses e transacções com partes relacionadas;
  • Reestruturação de modelos de governance (monista, dualista, anglo-saxónico);
  • Interpretação do CSC e regulamentação da CMVM;
  • Second opinion sobre responsabilidade de administradores e membros de órgãos de fiscalização.
II

Assessoria e Secretário da Sociedade

  • Apoio ao secretário da sociedade e aos órgãos sociais;
  • Elaboração e revisão de regulamentos internos (regulamento do conselho de administração, regulamento da comissão de auditoria, regulamento de conflitos de interesses);
  • Preparação e acompanhamento de assembleias gerais;
  • Assessoria permanente em corporate governance e conformidade societária;
  • Apoio à implementação do Código de Governo das Sociedades (IPCG) e à declaração de governo societário.
III

Auditoria de Governance e Controlo Interno

  • Auditoria de governance — avaliação da conformidade do modelo de governação adoptado;
  • Gap analysis face ao Código de Governo das Sociedades do IPCG;
  • Avaliação de sistemas de controlo interno e gestão de riscos;
  • Due diligence de governance em operações societárias (M&A, reestruturações);
  • Relatório de auditoria com plano de remediação e recomendações.
IV

Formação em Governação Corporativa

  • Ciclo de Formação em Corporate Governance — 5 Módulos;
  • Workshop prático sobre Deveres dos Administradores;
  • Sessão de sensibilização para membros de órgãos sociais;
  • Formação sobre controlo interno e gestão de riscos;
  • Masterclass IPCG — Código de Governo das Sociedades na prática.

Corporate Governance Compliance Officer — Serviço Dedicado

O Corporate Governance Compliance Officer (CGCO) é a figura central na articulação entre a estratégia de governance e a conformidade regulatória da organização. É o profissional — interno ou externalizado — responsável por assegurar que o modelo de governação adoptado cumpre o quadro legal aplicável (CSC, regulamentação da CMVM, Código de Governo das Sociedades do IPCG, regimes do sector público) e que as boas práticas de corporate governance são efectivamente implementadas, monitorizadas e melhoradas de forma contínua.

Ao contrário do compliance officer generalista, o CGCO concentra-se exclusivamente na dimensão societária e de governance, funcionando como garante da integridade estrutural da organização junto dos órgãos de administração e de fiscalização. A sua actuação abrange a monitorização da conformidade societária, a gestão de conflitos de interesses, o secretariado técnico de governance, a implementação do Código IPCG e a concepção de sistemas de controlo interno específicos para riscos de governance.

O Papel do CGCO

Monitorização da Conformidade Societária
Acompanhamento permanente do cumprimento das obrigações legais e regulamentares em matéria de governação: composição e funcionamento dos órgãos sociais, cumprimento de mandatos, limitações a cumulação de cargos, registo comercial actualizado e obrigações declarativas perante a CMVM (sociedades cotadas) ou o accionista Estado (sector público empresarial).
Gestão de Conflitos de Interesses
Implementação, operacionalização e monitorização da política de conflitos de interesses da organização, incluindo: manutenção do registo de interesses dos administradores e directores; análise prévia de transacções com partes relacionadas (artigo 397.º CSC); emissão de pareceres sobre situações de impedimento e incompatibilidade; reporte periódico ao órgão de fiscalização.
Secretariado Técnico de Governance
Apoio técnico-jurídico ao secretário da sociedade e aos órgãos sociais na preparação, condução e documentação de assembleias gerais, reuniões do conselho de administração e reuniões da comissão de auditoria, assegurando o cumprimento das formalidades legais e a correcta formalização das deliberações.
Implementação e Monitorização do Código IPCG
Operacionalização do Código de Governo das Sociedades do IPCG numa lógica de comply-or-explain, incluindo: mapeamento inicial de conformidade; elaboração da declaração de governo societário; acompanhamento de recomendações em curso; preparação do relatório anual de governo societário.
Controlo Interno e Gestão de Riscos de Governance
Concepção, implementação e monitorização de um sistema de controlo interno específico para riscos de governance (riscos fiduciários, riscos de conflito de interesses, riscos de não conformidade societária, riscos de responsabilidade de administradores), em articulação com o sistema de gestão de riscos global da organização.
Interface com Reguladores e Entidades de Supervisão
Articulação institucional com a CMVM (sociedades cotadas), o IRN (registo comercial), a IGF e o Tribunal de Contas (sector público), a Entidade para a Transparência (titulares de cargos públicos) e demais entidades de supervisão relevantes.
Formação e Sensibilização dos Órgãos Sociais
Planeamento e execução de acções de formação e sensibilização dirigidas aos membros do conselho de administração, do conselho fiscal, da comissão de auditoria e aos quadros directivos, sobre deveres fiduciários, boas práticas de governance e novidades regulatórias.

Modalidades de Serviço

CGCO-as-a-Service (Externalização Total)
Designação de um Corporate Governance Compliance Officer externo que assume a totalidade das funções descritas, com dedicação contratualizada (part-time ou full-time), actuando como extensão permanente da organização.
Ideal para: PME e mid-caps sem estrutura interna de governance; sociedades cotadas que necessitem de reforço especializado; entidades do sector público empresarial sujeitas a regimes de governance exigentes (RJSPE, EGP).
CGCO de Transição / Projecto
Afectação temporária de um especialista para projectos específicos: reestruturação do modelo de governance; preparação para admissão à cotação (IPO readiness); implementação do Código IPCG; transição de governance em processos de fusão ou aquisição (M&A governance integration).
Duração típica: 3 a 12 meses.
Apoio ao CGCO Interno (Mentoring e Supervisão)
Programa de apoio e supervisão técnica dirigido a Corporate Governance Compliance Officers internos, incluindo: mentoring individualizado; revisão periódica dos trabalhos produzidos; acesso a linha directa de suporte jurídico; participação em rede de profissionais de governance; actualização regulatória permanente.
Ideal para: organizações com CGCO interno em fase de consolidação.

«O CGCO é o garante da integridade estrutural da organização — o profissional que assegura que o "como se governa" está em conformidade com o "como se deve governar".»

Solicitar Proposta CGCO Conhecer o Perfil do CGCO
[FORMULÁRIO JOTFORM — Tipo: Formulário de interesse CGCO (nome, e-mail, organização, tipo de entidade, modalidade pretendida, mensagem)]

Âmbitos de Actuação por Tipo de Entidade

Sociedades Cotadas
  • Cumprimento dos regulamentos da CMVM;
  • Declaração de governo societário;
  • Política de remunerações;
  • Transacções com partes relacionadas;
  • Comités especializados (remunerações, nomeações, sustentabilidade);
  • Articulação com o auditor externo e o ROC.
Sociedades Não Cotadas (SA e Lda.)
  • Compliance com o CSC;
  • Organização dos órgãos sociais;
  • Deveres dos gerentes e administradores;
  • Assembleias gerais;
  • Contratos parassociais;
  • Acordos de governance entre sócios.
Sector Público Empresarial
  • Conformidade com o RJSPE (DL 133/2013) e o EGP (DL 71/2007);
  • Deveres de reporte à DGTF;
  • Limites remuneratórios;
  • Planos de actividade e orçamento;
  • Fiscalização pelo Tribunal de Contas.
Administração Pública e Autarquias
  • Incompatibilidades e impedimentos de titulares de cargos políticos (Lei 52/2019);
  • Competências dos órgãos autárquicos (Lei 169/99);
  • Actividade empresarial local (Lei 50/2012);
  • Estatuto dos eleitos locais.

O Que a Lei Exige dos Órgãos de Gestão e Fiscalização

Dever de Cuidado (Diligência)
Os administradores devem actuar com a diligência de um gestor criterioso e ordenado, no interesse da sociedade e tendo em conta os interesses dos sócios, trabalhadores e demais stakeholders (artigo 64.º, n.º 1, alínea a) CSC).
Dever de Lealdade
Actuação no interesse da sociedade, com independência e imparcialidade, evitando situações de conflito de interesses (artigo 64.º, n.º 1, alínea b) CSC).
Prestação de Contas
Obrigação de relato anual, com aprovação de contas e relatório de gestão pela assembleia geral (artigos 65.º a 70.º CSC).
Responsabilidade dos Administradores
Responsabilidade civil solidária perante a sociedade, sócios e credores por actos ou omissões em violação dos deveres legais ou contratuais (artigos 72.º a 79.º CSC).
Controlo Interno e Fiscalização
Implementação de sistemas adequados de controlo interno, gestão de riscos e compliance, com supervisão do órgão de fiscalização (Conselho Fiscal, Comissão de Auditoria ou ROC).
Transparência e Governo Societário
Sociedades cotadas devem publicar declaração de governo societário, divulgar política de remunerações e transacções com partes relacionadas (Regulamentos CMVM e Código IPCG).

Governação no Sector Público e Empresarial do Estado

A governação corporativa não se aplica apenas ao sector privado: o sector público dispõe de um corpo regulatório próprio e exigente que impõe deveres específicos aos gestores públicos, às empresas do sector empresarial do Estado e às entidades da administração indirecta.

RJSPE
Sector Público Empresarial
Decreto-Lei n.º 133/2013 — Regime de criação, organização, funcionamento e extinção de EPE e sociedades de capitais públicos. Deveres de reporte ao accionista Estado, limitações ao endividamento, fiscalização pela DGTF, IGF e Tribunal de Contas.
EGP
Estatuto do Gestor Público
Decreto-Lei n.º 71/2007 — Deveres, incompatibilidades, remuneração e avaliação de desempenho dos gestores das empresas do sector empresarial do Estado. Fiscalização pela IGF e pelo Tribunal de Contas em matéria de limites remuneratórios e transparência patrimonial.
TCP/ACP
Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos
Lei n.º 52/2019 — Regime de incompatibilidades, impedimentos e registo de interesses. Aplicável a todos os níveis do poder público: Governo, Assembleia da República, tribunais, órgãos autárquicos, dirigentes superiores e gestores públicos. Fiscalização pela Entidade para a Transparência junto do Tribunal Constitucional.
LQIP + LQER
Administração Indirecta
Lei n.º 3/2004 (Institutos Públicos) e Lei n.º 67/2013 (Entidades Reguladoras) — Organização, mandatos, incompatibilidades e accountability das entidades da administração indirecta do Estado.

Regimes Jurídicos do Vector V11

O V11 é o vector com maior densidade regulatória do ecossistema, integrando 18 regimes distribuídos por quatro categorias — desde o CSC e o Código de Governo do IPCG no sector privado, até ao RJSPE, EGP e regimes autárquicos no sector público.

E02
CSC
Código das Sociedades Comerciais
DL 262/86
CMVM / IRN / TribunaisTier 2
Saber mais
B08
TCP/ACP
Exercício de Funções por Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos
Lei 52/2019
Entidade para a Transparência (TC)Tier 2
Saber mais
C01
LOPTC
Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas
Lei 98/97
Tribunal de ContasTier 2
Saber mais
C02
EGP
Estatuto do Gestor Público
DL 71/2007
IGF / Tribunal de ContasTier 2
Saber mais
C03
RJSPE
Regime Jurídico do Sector Público Empresarial
DL 133/2013
DGTF / IGF / TdCTier 2
Saber mais
C04
LQIP
Lei Quadro dos Institutos Públicos
Lei 3/2004
Ministérios tutela / IGFTier 2
Saber mais
C05
LQER
Lei-Quadro das Entidades Reguladoras
Lei 67/2013
AR / Governo / TdCTier 3
Saber mais
C06
LQF
Lei-Quadro das Fundações
Lei 24/2012
PCM / IGF / TdCTier 3
Saber mais
C09
CReSAP
Recrutamento de Dirigentes Superiores
Lei 64/2011
CReSAPTier 3
Saber mais
D01
RFALEI
Regime Financeiro das Autarquias Locais
Lei 73/2013
DGAL / TdCTier 2
Saber mais
D03
RJAEL
Actividade Empresarial Local
Lei 50/2012
IGF / TdCTier 2
Saber mais
D05
EDL
Estatuto dos Eleitos Locais
Lei 29/87
DGALTier 2
Saber mais
D09
Comp. Órgãos Municipais
Competências dos Órgãos Municipais
Lei 169/99
DGALTier 2
Saber mais
E03
CSRD
Relato de Sustentabilidade Corporativa
Dir. (UE) 2022/2464
CMVM / TdCTier 2
Saber mais

Capacitação em Governação Corporativa

A formação contínua de administradores, directores, membros de órgãos de fiscalização e secretários da sociedade é uma componente essencial de qualquer programa robusto de corporate governance, contribuindo para a profissionalização da função de governance e para a redução de riscos fiduciários.

Ciclo de Formação

Corporate Governance — 5 Módulos

40 horasPresencial ou online
Destinatários: administradores, directores, membros do conselho fiscal, secretários da sociedade, compliance officers e gestores públicos.
M1 Modelos de governance e quadro legal (CSC, CMVM, IPCG) · M2 Deveres e responsabilidade dos administradores · M3 Controlo interno e gestão de riscos · M4 Assembleias gerais e deliberações sociais · M5 Governance no sector público (RJSPE, EGP, LQIP).
Workshop Prático

Deveres dos Administradores — Na Prática

8 horasPresencial
Exercício prático com casos de estudo reais — conflitos de interesses, transacções com partes relacionadas, responsabilidade civil dos administradores e directores, análise de jurisprudência relevante e simulação de deliberações.
Exercício Prático

Simulacro de Assembleia Geral

4 horasPresencial
Simulação realista de assembleia geral com deliberações, votações, impugnações e exercício de direitos dos sócios. Experiência imersiva que prepara os participantes para a condução e participação em assembleias reais.

Perguntas Frequentes sobre Governação Corporativa

A governação corporativa é o sistema pelo qual as sociedades e demais pessoas colectivas são dirigidas e controladas. Compreende o conjunto de regras, práticas e processos que regulam a relação entre os órgãos de administração, os órgãos de fiscalização, os sócios/accionistas e demais stakeholders. A sua relevância é transversal: uma boa governance assegura a prestação de contas, a transparência, a gestão adequada de riscos e a protecção equilibrada de interesses, contribuindo directamente para a sustentabilidade e credibilidade da organização a longo prazo. Em Portugal, o quadro legal principal é o Código das Sociedades Comerciais (Decreto-Lei n.º 262/86), complementado pelo Código de Governo das Sociedades do IPCG para as sociedades cotadas e pelo RJSPE (Decreto-Lei n.º 133/2013) para o sector público empresarial.
O CSC prevê quatro modelos de governação para as sociedades anónimas (artigos 278.º e seguintes): o modelo monista clássico (conselho de administração + conselho fiscal + ROC), o modelo monista reforçado (conselho de administração com comissão de auditoria + ROC), o modelo dualista (conselho de administração executivo + conselho geral e de supervisão + ROC) e o modelo anglo-saxónico (conselho de administração com comissão de auditoria + auditor externo). Cada modelo apresenta características distintas em matéria de separação de poderes, mecanismos de fiscalização e adequação ao tipo e dimensão da sociedade.
Os deveres fundamentais dos administradores estão consagrados no artigo 64.º do CSC e compreendem dois pilares: o dever de cuidado (alínea a) — actuar com a diligência de um gestor criterioso e ordenado, no interesse da sociedade — e o dever de lealdade (alínea b) — actuar no interesse da sociedade, atendendo aos interesses de longo prazo dos sócios e ponderando os interesses dos trabalhadores, clientes, credores e demais stakeholders. A violação destes deveres pode gerar responsabilidade civil nos termos dos artigos 72.º a 79.º do CSC, incluindo responsabilidade solidária perante a sociedade, os sócios e os credores sociais.
O Código de Governo das Sociedades do IPCG (Instituto Português de Corporate Governance) é um código de boas práticas de governance, de adesão voluntária, estruturado numa lógica de «comply or explain»: as sociedades que o adoptam devem cumprir cada recomendação ou explicar publicamente as razões do não cumprimento. É aplicável primariamente às sociedades cotadas na Euronext Lisboa (por remissão dos regulamentos da CMVM), mas pode ser adoptado por qualquer sociedade que pretenda elevar os seus padrões de governance. A versão actualmente em vigor é a de 2018, revista em 2023.
A declaração de governo societário é obrigatória para as sociedades emitentes de acções admitidas à negociação em mercado regulamentado (sociedades cotadas), nos termos do artigo 245.º-A do Código dos Valores Mobiliários e do Regulamento da CMVM n.º 4/2013. A declaração deve ser incluída no relatório de gestão anual e divulga informação sobre o modelo de governance adoptado, a composição dos órgãos sociais, a política de remunerações, as transacções com partes relacionadas e o grau de conformidade com o Código de Governo das Sociedades do IPCG.
O CSC prevê diferentes órgãos de fiscalização consoante o modelo de governance adoptado. O conselho fiscal é o órgão do modelo clássico, composto por membros independentes eleitos pela assembleia geral. A comissão de auditoria é um comité integrado no conselho de administração, composto maioritariamente por membros independentes, com funções de fiscalização no modelo anglo-saxónico e no modelo monista reforçado. O ROC (Revisor Oficial de Contas) é obrigatório em todos os modelos e exerce a revisão legal das contas. A principal diferença reside na relação orgânica: o conselho fiscal é externo à administração; a comissão de auditoria integra o conselho de administração; o ROC é um profissional independente com estatuto próprio.
A violação dos deveres dos administradores pode gerar responsabilidade civil solidária perante a sociedade (artigo 72.º CSC), perante os sócios (artigo 79.º CSC) e perante os credores sociais (artigo 78.º CSC). Em caso de insolvência, a responsabilidade pode ser agravada nos termos do Código da Insolvência (CIRE). Acresce a possibilidade de responsabilidade penal em caso de infidelidade (artigo 224.º do Código Penal) ou administração danosa (artigo 235.º CP). Para os gestores públicos, aplica-se adicionalmente a responsabilidade financeira perante o Tribunal de Contas (Lei n.º 98/97 — LOPTC).
O Corporate Governance Compliance Officer (CGCO) é o profissional especializado na conformidade do modelo de governação da organização com o quadro legal e as boas práticas de corporate governance. Enquanto o compliance officer generalista abrange a totalidade dos regimes regulatórios aplicáveis à organização (protecção de dados, prevenção da corrupção, cibersegurança, etc.), o CGCO concentra-se exclusivamente na dimensão societária e de governance: deveres dos administradores, funcionamento dos órgãos sociais, conflitos de interesses, controlo interno de governance e conformidade com o Código de Governo das Sociedades do IPCG. A função pode ser exercida internamente ou externalizada (CGCO-as-a-Service).
Sim. A externalização da função de CGCO está disponível em três modalidades: CGCO-as-a-Service (externalização total, com dedicação contratualizada part-time ou full-time), CGCO de Transição ou Projecto (afectação temporária para projectos específicos, como IPO readiness, implementação do Código IPCG ou integração de governance em M&A, com duração típica de 3 a 12 meses) e Apoio ao CGCO Interno (mentoring, supervisão técnica, revisão de trabalhos e acesso a linha directa de suporte jurídico para organizações que disponham de CGCO interno em fase de consolidação).
A governação corporativa é transversal e fundamento estruturante de todos os demais vectores de compliance. A eficácia de um programa de prevenção da corrupção (V06) depende de mecanismos de governance que assegurem a tone at the top e a accountability dos órgãos de gestão. A protecção de denunciantes (V05) requer canais internos de denúncia aprovados e supervisionados pelo conselho de administração. O relato de sustentabilidade (V12 — CSRD) é uma obrigação de governance societária que integra o relatório de gestão. A gestão de terceiros (V10) conecta-se com a actividade empresarial local e a due diligence na cadeia de fornecimento. A governação é, assim, o pilar que sustenta e dá coerência ao sistema de compliance da organização.

Vectores Relacionados

A governação corporativa é transversal a todos os demais vectores regulatórios, dado que a conformidade organizacional depende estruturalmente de mecanismos de governance eficazes, intersectando-se em particular com a prevenção da corrupção, a protecção de denunciantes, a sustentabilidade e a gestão de terceiros.

Vector V06

Prevenção da Corrupção

prevencaodacorrupcao.pt

A prevenção da corrupção como pilar fundamental da integridade na governação.

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Vector V05

Protecção de Denunciantes

protecaodedenunciantes.pt

O canal de denúncia como instrumento de boa governação e transparência organizacional.

Visitar vector
Vector V12

Sustentabilidade

sustentabilidadecorporativa.pt

O relato de sustentabilidade (CSRD) como componente obrigatória do governo societário.

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Vector V10

Gestão de Terceiros

gestaodefornecedores.pt

A actividade empresarial local e a due diligence na cadeia de fornecimento.

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Fortaleça a Governação da Sua Organização

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